O lance da discórdia |
Agora vem a complicação: legalmente há uma infração. Regra 5: “O árbitro somente poderá modificar uma decisão se perceber que a mesma é incorreta ou, a seu critério, conforme uma indicação de um árbitro assistente ou do quarto árbitro, sempre que ainda não tiver reiniciado o jogo ou terminado a partida”. Ou seja, somente o árbitro e seus auxiliares podem decidir sobre os lances do jogo. O delegado da partida não pode, a imprensa não pode, a presidente da República não pode. Isso, segundo alegação do Palmeiras, é um erro de direito, e o clube quer a anulação do jogo.
Por outro lado, não se pode dizer que o Palmeiras foi prejudicado. O lance foi ilegal, houve toque deliberado da mão na bola. É ridículo o clube pedir a anulação de um jogo por causa de um lance ilegal de seu jogador que foi anulado, também de forma ilegal. Pode-se até dizer que uma coisa anula a outra. Segue o jogo!
Agora, vem time querendo a paralisação do Brasileirão por causa desse fato. Que pequenismo! Se nem um escândalo de arbitragem como aquele de 2005 foi capaz de paralisar o campeonato, como uma simples decisão duvidosa de UM lance em UM jogo irá fazer isso?
Toda essa discussão ridícula nem deveria existir se a tal da FIFA liberasse o uso do vídeo pela arbitragem para definir lances duvidosos. Ainda há os acéfalos que pensam: "Pô! Se tiver uso de vídeo pra arbitragem, vamo ter jogo das 16h às 22h!". É só ter uma organização da FIFA na hora da elaboração dessa regra, como se tem na NFL. Tá certo que a FIFA não tem tanta seriedade, mas uma coisa é certa: do jeito que está não deve ficar.